Eleições

Voto nulo, branco, válidos: qual a diferença?

Livre escolha

No Brasil, apesar da presença obrigatória ao local de votação nas eleições, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher um candidato ou não, usando assim o voto nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?
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Voto em branco

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma".
Ascom/TSE

Voto nulo

O voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de invalidar o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo "00", e depois a tecla "confirma".
Leonardo Wen/Folhapress - São Paulo, 01.nov.2006

Conformismo

Antes da promulgação da Constituição de 1988, o voto branco era considerado válido e contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com qualquer candidato que vencesse as eleições.
Heuler Andrey /UOL

Protesto

Já o nulo, considerado inválido pela Justiça Eleitoral, era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral, por não concordar com as propostas disponíveis.
Eduardo Knapp/Folha Imagem

Votos válidos

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas.
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Descartados

Na prática, votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Dário Oliveira/Folhapress
Publicado em 20 de outubro de 2020.
Edição: Mariana Tramontina

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